A contribuição
sindical terá o valor, prazo e condições para
pagamento, conforme o previsto em lei, recolhida em guia própria
à Caixa Econômica Federal, correspondendo no mínimo,
a 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo
vigente no mês.
A contribuição
sindical deverá ser recolhida no mês de janeiro de cada
ano ou até o último dia do mês em que o estabelecimento
de ensino iniciar suas atividades, quando novo.
O não
recolhimento no prazo acarretará acréscimo de multa,
juros e correção monetária como previstos em
lei.
O recolhimento
irregular ou que retire da CONFENEN a parte que lhe cabe ensejará
contra os responsáveis as ações civis e criminais
cabíveis.
A contribuição
sindical estabelecida pelos artigos 578 a 591 da C.L.T., recepcionados
pelo art. 8.º, inc. IV, da Constituição Federal
– se destina à manutenção do sistema confederativo,
sendo sua arrecadação distribuída, como previsto
no art. 589 da C.L.T., à Confederação, às
Federações, aos Sindicatos e à “Conta Especial
Emprego e Salário”.
A contribuição
sindical é devida por todos os estabelecimentos particulares
de ensino, sindicalizados ou não (art. 578, C.L.T.), pelo fato
de integrarem a categoria econômica, em decorrência de
lei e independentemente de sua vontade.
- Só está dispensado do recolhimento o estabelecimento
que comprovar a isenção, mediante certificado individual
e nominal, fornecido a ele pelo Ministério do Trabalho (art.
580, § 6.º, C.L.T.).
- A contribuição sindical de qualquer estabelecimento
de ensino deve ser recolhida em guia própria, contendo o
código fornecido pela Caixa Econômica Federal, ao sindicato
de estabelecimentos de ensino da região em que estiver situada
a escola.
- Não cabe ao MTE fixar valor de contribuição sindical. O assunto é tratado no art. 580 da C.L.T., que fixa percentuais sobre o valor de referência. Desde 1990, não existe valor de referência. Então, aplicável o art. 8.º, inc. IV, da Constituição: a categoria, profissional ou de empregadores, fixar o respectivo valor.
O
valor a ser recolhido consistirá na importância correspondente
a:
| N.º
DE ALUNOS MATRICULADOS |
VALOR
A PAGAR |
| Até
100 alunos |
R$.. 279,00 |
| de 101 a
200 alunos |
R$.. 465,00 |
| de 201 a
400 alunos |
R$.. 697,50 |
| de 401 a
600 alunos |
R$. .930,00 |
| de 601 a
800 alunos |
R$ 1.162,50 |
| de 801 a
1000 alunos |
R$ 1.395,00 |
| de 1001 a
1500 alunos |
R$ 2.325,00 |
| de 1501 a
2500 alunos |
R$ 4.650,00 |
| de 2501 a
4000 alunos |
R$ 6.975,00 |
| de 4001 a
10000 alunos |
R$ 9.300,00 |
| Acima de
10000 alunos |
R$11.625,00 |
.