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Confederação Nacional dos Estabelecimentos de EnsinoBrasília, 8 de Setembro de 2010

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CORREÇÃO DO ANTERIOR - MATRÍCULA NO FUNDAMENTAL E INFANTIL

         1 - Através das Resoluções CEB 01/10 e 5/09, o Conselho Nacional de Educação regulamentou a matrícula aos 6 anos de idade no fundamental e as diretrizes para a educação infantil.

        

         2 - As resoluções têm força de lei porque só à União cabe legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e a Lei 9394/96 delega ao CNE, como órgão nacional, a competência para dirimir dúvidas em transição do regime que ela estabelece.

        

         3 - O Conselho teve o cuidado de traçar normas para situações de fato já existentes.

        

         4 - Do previsto nas resoluções, quatro situações são possíveis. A seguir.

         I - 6 anos até 31/3: matrícula na 1a série.

         II - Exceção: somente em 2010, se fizer a criança 6 anos após 31/3, mas já tiver concluído dois anos de educação infantil, matrícula na 1a série.

         III - Começaram antes dos 6 anos: se, até 2009, com menos de 6 anos, entraram no fundamental, no histórico e em ata, lançar algo assim: "O aluno .............................................. , de acordo com o previsto no art. ................... da Resolução CNE no ____/____ , foi classificado, em 2010, na ..................... série do fundamental de 9 anos, por tê-lo iniciado antes dos 6 anos de idade."

         O artigo é o que diz que, quanto aos alunos que já estão no fundamental, a escola deve cuidar de sua adaptação, dando-lhes atenção especial.

         IV - Quem ainda está no infantil: levantar a data de nascimento; ver quando completa 6 anos; lançar em que ano pode ser matriculado na 1a série, conforme tenha nascido até ou após 31 de março.

         Se, no ano em que a criança for fazer 6, isso ocorrer após 31 de março, chamar o pai e explicar-lhe o problema que terá. E ele escolhe: repete uma vez (melhor) ou vai repetir no ano em que fizer 6 após 31/3.

        

         5 - Em conseqüência da exigência de 6 anos até 31/3 do ano, para o futuro, tem-se que:

         a - 6 anos até 31/3, matrícula na 1a do fundamental; após 31/3, matrícula no 2o período da educação infantil;

         b - 5 anos até 31/3, matrícula no 2o período da educação infantil; após 31/3, matrícula no 1o período da educação infantil;

         c - 4 anos até 31/3, matrícula no 1o período da educação infantil; após 31/3, matrícula em creche ou maternal.

 

ROBERTO DORNAS

04/02/10

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